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Concurso Nacional Zeno Veloso tem prazo prorrogado e estabelece novas regras para uso de Inteligência Artificial

A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) publicou, nesta quinta-feira (01/10), a Portaria ENNOR nº 02, alterando o Edital ENNOR nº 01/2026 da 1ª Edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais – 2026. O prazo para inscrição e envio dos artigos foi prorrogado e novas diretrizes para o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG) foram estabelecidas.Os interessados em participar do concurso, que em 2026 aborda o tema central “Regulação da Atividade Notarial e Registral: Limites, Autonomia e Aperfeiçoamento”, terão agora até o dia 12 de outubro de 2026 para submeter seus trabalhos. A prorrogação visa garantir tempo adicional para a elaboração e finalização dos artigos.Além da extensão do prazo, a Portaria ENNOR nº 02/2026 acrescenta um novo capítulo ao Edital ENNOR nº 01/2026, o Capítulo XI – DA INTEGRIDADE E DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA – IAG. Essas regras foram implementadas considerando a crescente utilização de ferramentas de inteligência artificial e a necessidade de assegurar a integridade, transparência e responsabilidade nos trabalhos acadêmicos e técnico-científicos.Principais pontos sobre o uso de IAG:• Permissão com responsabilidade: É permitido o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na elaboração dos trabalhos, desde que sejam observados os princípios de integridade, transparência e responsabilidade autoral.• Declaração obrigatória: O participante que utilizar qualquer ferramenta de IAG deverá declarar expressamente sua utilização, indicando de forma sucinta a ferramenta específica e a finalidade de seu uso.• Vedação de autoria falsa: É expressamente vedada a apresentação de conteúdo substancialmente gerado por ferramenta de IAG como se fosse de autoria humana.• Responsabilidade integral: O participante permanece integralmente responsável pelo conteúdo final do trabalho, abrangendo sua originalidade, exatidão, citações, referências e qualquer eventual violação de direitos de terceiros. A utilização de IAG não afasta a responsabilidade pela observância das regras de autoria, originalidade, ineditismo e integridade acadêmica estabelecidas no Edital.Clique aqui e veja a íntegra da Portaria. Fonte: ENNOR
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